SOBRE RÁDIO COMUNITÁRIA



Fragmento do Jornal da CDL de Garopaba/SC (Julho de 2012, ano 02, nº16).

“Como já estamos desde a edição do mês de abril divulgando sobre o mandado de segurança impetrado contra o ato do presidente da Rádio Comunitária de Garopaba, informamos que: EM PRIMEIRA INSTÂNCIA A DECISÃO FOI JULGADA FAVORÁVEL A CDL EM SE FILIAR AO QUADRO DE
ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA GAROPABENSE
independente do pagamento da taxa de 500 reais que a rádio pretendia cobrar como condição para filiar a CDL. Em função da resistência por parte da diretoria da rádio em cumprir espontaneamente as várias decisões judiciais, a filiação só se efetivou com a decisão judicial (que está abaixo) que ordenou de ofício e a rádio sendo penalizada com o pagamento de multa, mas desde já, a nossa entidade -  Câmara de Dirigentes Lojistas de Garopaba, que é transparente e idônea, comunica a toda a população garopabense que passa a fazer parte da Rádio Comunitária com o objetivo de fazer de forma democrática e de acordo com o Estatuto que rege as Rádios Comunitárias do Ministério das Comunicações tudo o que possa vir a contribuir, a somar e a fortalecer a rádio que é do povo.”

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Autos n° 167.11.001451-6
Ação: Mandado de Segurança/Lei Especial
Impetrante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Garopaba-CDL
Impetrado: Presidente da Associação Cultural e Comunitária Garopabanse de Comunicações
Decisão interlocutória:

Considerando o disposto no art. 461 do CPC, e a decisão concedendo a segurança, a impetrante pode se considerar associada à entidade impetrada, podendo praticar qualquer ato dos quais o associado tem direito, cumprindo fielmente o Estatuto da entidade. Oficie-se ao Registro de Título de Documentos para fazer constar a margem do registro a filiação da impetrante. Ao Ministério Público para tomar conhecimento dos fatos, inclusive, apurar, se entender se o caso, eventual prática do crime de desobediência. Querendo a impetrante a cobrança dos astreintes, deve interpor cumprimento de sentença, com planilha atualizada do débito até a data de hoje. Após, arquivem-se.

Garopaba (SC), 25 de junho de 2012.
Claudia Ribas Marinho
Juíza de Direito

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        Entretanto, o processo andou. Confiram o teor do ofício expedido no último dia 19 de julho, na interminável novela envolvendo a CDL e a Rádio Comunitária de Garopaba:
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Ofício nº 167110014516-000-001 Garopaba, 19 de julho de 2012.
Autos n° 167.11.001451-6
Ação: Mandado de Segurança/Lei Especial
Impetrante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Garopaba-CDL
Impetrado: Presidente da Associação Cultural e Comunitária Garopabanse
de Comunicações

Prezado(a) Senhor(a),
Cumpre-me determinar a Vossa Senhoria as necessárias providências no sentido de fazer constar a margem do registro a filiação da impetrante, Câmara de Dirigentes Lojistas de Garopaba – CDL, CNPJ nº 07.591.982/0001-82, com sede na Rua Prefeito João Orestes de Araújo, 530, sala 104, centro, Garopaba/SC, como associada à entidade impetrada, Associação Cultural e Comunitária Garopabense de Comunicações,conforme determinação judicial, que segue anexo.

Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza de Direito
Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas da
Comarca de Garopaba

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MAIS SOBRE RÁDIO COMUNITÁRIA EM SANTA CATARINA


É a sétima liminar que a ACAERT conquista contra emissoras que operam irregularmente em Santa Catarina (02/07/12):

O juiz Edir Josias Silveira Beck, da Comarca de Armazém, concedeu liminar contra a Associação Comunitária Cultural do município. A entidade opera Rádio Comunitária que atua irregularmente, infringindo normas da Legislação que regulamenta as Comunitárias no país. O magistrado mandou que a emissora cesse, em cinco dias, a veiculação de propaganda comercial na programação, a cobertura de transmissão maior que um quilômetro e a captação de apoios fora do alcance de abrangência. A multa é de R$ 300,00 por dia.

Em sua campanha contra a ilegalidade, a ACAERT já conseguiu sete liminares nos municípios de Gaspar, Catanduvas, Sombrio, Timbó, Santa Terezinha, Porto União e, agora, em Armazém. As principais irregularidades encontradas são: comercialização de espaços publicitários na programação, cobertura maior que um quilômetro a partir da antena de transmissão e captação de apoio cultural fora do raio de abrangência.

A Assessoria Jurídica da entidade, a Campos Escritórios Associados, ingressou com outras ações contra rádios comunitárias nos municípios de Laurentino, Pouso Redondo, Apiúna, São Bento do Sul, Rio do Oeste, Irani, Correia Pinto, Mafra, Porto Uniáo, Urubici, Vitor Meirelles, Imbuia, Taió, Indaial, Blumenau, São Miguel do Oeste, Curitibanos e Frei Rogério.

Para denunciar a ilegalidade na radiodifusão em Santa Catarina:
Ligue: (48) 3223.2602 e E-mail: assessora@acaert.com.br

Fonte: http://www.acaert.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1677&Itemid=


Está dado o recado, pessoal! As rádios comunitárias têm regras para operar e são uma importante ferramenta cultural da comunidade – e não de um pequeno grupo de pessoas que insistem em se apropriar de algo que é público. Também destacamos que estas emissoras não devem servir de palanque eleitoral para ninguém. Estamos de olho!

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