O combate a corrupção é uma luta travada diariamente, em todos os espaços e com diferentes ações. Uma iniciativa interessante, contando com o apoio da ONG Transparência Brasil, foi tomada pela AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito) alguns anos atrás e merece nosso apoio: o lançamento de uma cartilha de “Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”. Ela está disponível para visualização no formato pdf ou download (são apenas 320.48k) no link: http://www.amarribo.org.br/ index.php?option=com_ remository&Itemid=151&func= startdown&id=73
A cartilha é uma referência quando se fala em controle social da gestão pública. De leitura fácil, mostra como constatar irregularidades e combater a corrupção na gestão pública dos municípios. Vale a pena conferir. Vejam um fragmento da cartilha abaixo:
CORRUPÇÃO PÚBLICA: Sinais exteriores de riqueza
Sinais exteriores de riqueza são as evidências mais fáceis de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado ocorre na administração pública. São perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e imóveis. E também na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa, freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.
Os corruptos assumem feições diversas. Há o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes.
Geralmente, não se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico e sua nova condição, mesmo quando os que estão à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto, a apropriação de recursos públicos é associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.
_____________________________________________
RAPIDINHA DO STJ: Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal Brasília, DF. A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada em 23/04/2012, vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).
FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_ stj/publicacao/engine.wsp?tmp. area=398&tmp.texto=105479
A cartilha é uma referência quando se fala em controle social da gestão pública. De leitura fácil, mostra como constatar irregularidades e combater a corrupção na gestão pública dos municípios. Vale a pena conferir. Vejam um fragmento da cartilha abaixo:
CORRUPÇÃO PÚBLICA: Sinais exteriores de riqueza
Sinais exteriores de riqueza são as evidências mais fáceis de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado ocorre na administração pública. São perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e imóveis. E também na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa, freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.
Os corruptos assumem feições diversas. Há o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes.
Geralmente, não se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico e sua nova condição, mesmo quando os que estão à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto, a apropriação de recursos públicos é associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.
_____________________________________________
RAPIDINHA DO STJ: Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal Brasília, DF. A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada em 23/04/2012, vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).
FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_
Comentários
Postar um comentário